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Em artigo escrito em 2014 tratei desse tema, que à época já estava em implantação no serviço público e em algumas grandes empresas. À época havia uma CLT e uma Constituição protegendo esses trabalhadores e a passagem para esse regime. Salvo exceções em algumas categorias, essa era uma opção das partes, com vantagem para ambas. Agora tudo mudou, e para pior. O que fazer?

Home office, título bonito para nova forma de trabalho, vem agora ainda mais maquiada de benesse do patrão para o funcionário. Também chamado de Anywhere office ou Teletrabalho, é o trabalho realizado pelo empregado em seu domicílio ou algum lugar escolhido por ele, necessariamente fora da empresa. Essa modalidade vem crescendo substancialmente no mundo na esteira da reestruturação global da economia, dos avanços tecnológicos, da flexibilização no formato do trabalho com abandono paulatino do presenteísmo, e agora na PANDEMIA foi imposto a uma grande parcela de trabalhadores, devendo seguir após o isolamento como uma vertente do “novo normal”.

A reforma trabalhista liberou essa forma de trabalho inserindo no Brasil regras que se assemelham ao praticado em Portugal; porém, importou apenas o que havia de negativo para os trabalhadores lusitanos sem trazer o que havia de positivo. E nesse momento de pandemia o governo se arvora a estabelecer as diretrizes para essa modalidade de trabalho através de uma medida provisória (MP), como sempre, sob a ótica do empregador. Aqui não queremos demonizar o home office, porém insistimos: o formato precisa ser acordado entre as partes lembrando que tanto o trabalhador quanto a empresa precisam se beneficiar. Contudo, o que vemos? Vemos que nessa modalidade de trabalho as empresas tem o custo reduzido e, no entanto, as metas exigidas dos empregados são em média 15% a 20% superiores àquelas estipuladas para o trabalho convencional, a jornada geralmente é maior contando com o tempo de preparação, e manutenção de insumos (computador veloz, acesso à internet, antivírus etc, além de muitos precisarem adquirir móveis ergonômicos) que na empresa seriam fornecidos pelo empregador, ficam agora a cargo do empregado. Além da questão monetária, esse serviço invade o espaço da família do trabalhador. A invasão do trabalho formal no seu ambiente de lazer e descanso confunde a ele e a sua família sobre quando ele está trabalhando e quando não está, quando pode ser solicitado pelos filhos, amigos e parentes e quando não pode ou não deve.

Com o passar dos meses e anos a transformação do seu lar em um local de trabalho acaba por influenciar até o seu metabolismo e suas relações sociais e emocionais, conforme pesquisas realizadas. Inclusive o fato do trabalhador estar longe das chefias não anula a possibilidade do assédio, que vem em forma de fiscalização, cobrança, muitas vezes feitas até em finais de semana. Se engana quem pensa ser isso incomum.

Outro fator considerado positivo, sob a ótica do empregador, é o afastamento do servidor do seu ambiente coletivo de trabalho, seu isolamento dos colegas e a perda do vínculo pessoal e da identificação com eles. Para os sindicatos, o home office seria uma forma engenhosa para “furar” e enfraquecer as mobilizações, reivindicações e greves da categoria, além de maquiar as relações de trabalho, fazendo o trabalhador ser mais explorado com a ilusão de estar sendo beneficiado. Na iniciativa privada essa forma de trabalho, em alguns casos, está descaracterizando os contratos de trabalho com maior flexibilização de direitos como “contrapartida” à “permissão” para o trabalho em casa. A verdade é que, como aconteceu logo após a revolução industrial, o trabalhador voltou a morar no local de trabalho. A sensação de “chegar em casa após um dia de trabalho cansativo e poder descansar” deixou de existir, pois a casa é também seu trabalho, não é mais seu local de repouso e descanso.

 

Mecanismo simbólico de controle

Segundo a pesquisadora Márcia Regina Castro Barroso (cientista social, doutoranda em sociologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro), o trabalho à distância tem mecanismos simbólicos de controle. “Vende-se um pacote de expectativas e vantagens, mas o que a pesquisa percebe é que a liberdade e a autonomia não têm muita expressividade. O teletrabalhador tem um sentimento de dívida constante. A possibilidade de flexibilização de horário de trabalho e alguns mimos cotidianos se esvai. O que acaba ocorrendo é a indiferenciação da vida privada da laboral”, destaca a pesquisadora.

Outra pesquisadora do mundo do trabalho, a auditora fiscal Vera Teresa Balieiro, ao entrevistar trabalhadores para saber como encaram o quadro de precarização de seu universo laboral, registrou a angústia de uma servidora da Justiça por não dar conta das demandas que aumentam numa época em que o número de servidores vem sendo reduzido sistematicamente: “Hoje, para trabalhar direito, eu não poderia cumprir a meta”. Muitos, para “trabalhar direito” e “cumprir a meta” jogam fora sua qualidade de vida.

Novos instrumentos de controle vêm sendo criados para monitorar a produtividade, independentemente da carga horária efetivamente trabalhada, ou seja, são as metas que importam, mesmo que sejam exageradas, impossíveis de serem contempladas na jornada normal. Para não ser alvo de assédio, o trabalhador tende a trabalhar mais tempo do que se estivesse na empresa, e esse horário não é considerado no cálculo de horas extras. A avaliação do trabalhador é meramente quantitativa e mecânica, colocam sobre seus ombros a responsabilidade da efetivação do trabalho final, sem considerar que ele faz agora também a parte “meio” ou “adminstrativa” do trabalho, como a aquisição e manutenção dos insumos, consumindo seu tempo e dinheiro.

Essa responsabilização plena atinge o psicológoco do trabalhador, aumenta a auto culpabilização quando ele não consegue cumprir as metas. E no isolamento, sem convívio com os colegas, perde-se referências importantes sobre a essência do serviço, compartilhamento de ideias etc.

 

Vantagens e desvantagens

Pequenas vantagens como evitar o trânsito caótico das grandes cidades, reduzir gasto com gasolina ou transporte público, etc., se revelam grandes desvantagens quando se tira o saldo disso junto aos custos financeiros, emocionais, psicológicos. O trabalhador passa a ser apenas um fornecedor de números nas estatísticas, sem colegas, sem identidade de classe nem categoria, acarretando na sua total despersonalização como trabalhador. É o avanço do mundo do trabalho se incorporando inexoravelmente ao espaço privado e pessoal do trabalhador o reduzindo a uma máquina remota.

Não devemos, no entanto, demonizar o teletrabalho. Essa modalidade é a preferida de grande parte dos trabalhadores, e sabemos que deverá ser aplicada em massa no “novo normal” do mundo do trabalho. Nosso contraponto busca empatar esse jogo, dividindo entre empresas e trabalhadores todas as vantagens e desvantagens imbricadas na relação patrão-empregado. Para isso é preciso que a legislação mantenha o trabalhador na sua condição real de hipossuficiente para ser protegido do mau patrão, e que as entidades de classe atuem firmemente nessa busca de equidade mostrando ao trabalhador tanto que essa forma de trabalho não é uma benesse, que tira dele a sua jornada normal e o seu direito de ter as mesmas metas de quando trabalha presencialmente na empresa, quanto os custos relacionados ao trabalho que deixam de ser divididos com o patrão.

O filósofo Theodor Adorno (1903-1969), considera a liberdade na sociedade atual como meramente formal. Para ele a “razão” se apresenta como o “deus da cultura que visa unificar os seres em suas diferenças em nome do progresso. O preço desse progresso é a subjugação de muitos por poucos (…), assim através dessa razão as diferenças qualitativas entre os humanos são perdidas em nome de uma eficácia padronizante”. Com a padronização do comportamento como ingrediente para o aumento da eficácia e do rendimento do indivíduo, este obedece a uma lógica de máquina e passa a se reconhecer e se aceitar como tal, e a estranhar quem não o fizer. Aí acaba nossa humanidade. Esse é um caminho que não podemos seguir.

 

Denise Carneiro, trabalhadora da JFBA.

 

Referências:

https://www.blogdotrabalhador.com.br/social/o-novo-normal-e-o-novo-nome-da-velha-exploracao

https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/index.php/cd/article/viewFile/2110/1359

http://auditoresfiscais.org.br/curitiba/?area=ver_noticia&id=101

https://www.deldebbio.com.br/liber-oz/comment-page-1/

 

Nota do SINDJUFE-BA

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